Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.037/1961

--

LEI Nº 1.037, DE 19 DE MAIO DE 1961

--

Concede de utilidade pública a União Sergipana de Assistência nesta capital O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a UNIÃO SERGIPANA DE ASSISTÊNCIA, com sede nesta capital.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 19 de maio de 1961, 73º da Republica. DIONIZIO DE ARAÚJO MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.