Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.041/1961

--

LEI Nº 1.041, DE 10 DE JUNHO DE 1961

--

Eleva vencimentos dos funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do estado serão os da tabela anexa.

Art. 2º Vetado.

Art. 3º Os funcionários inativos da Secretaria do mesmo Tribunal terão os seus proventos aumentados indistintamente em 50% do aumento dado aos em atividade.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 10 de junho de 1961, 73º da República.

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.