Lei Ordinária nº 1.042/1961
Eleva vencimentos dos funcionários da Secretaria da
LEI Nº 1.042, DE 10 DE JUNHO DE 1961
Eleva vencimentos dos funcionários da Secretaria da
Procuradoria Geral do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Secretaria da Procuradoria Geral do Estado passam a ser os constantes da Tabela em anexo.
Art. 2º O quadro do pessoal da Procuradoria Geral do Estado, será constituído de um Assistente Administrativo, um Escriturário e um zelador - Porteiro, conforme Tabela anexa.
Parágrafo único. O cargo de Assistente Administrativo será preenchido pelo atual escriturário.
Art. 3º A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta da dotação orçamentária respectiva, que será oportunamente, suplementada.
Art. 4º O aumento de vencimentos de que trata a presente Lei será pago a partir de 1º de outubro de 1960.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 10 de junho de 1961, 73º da Republica. LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.