Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.042/1961

Eleva vencimentos dos funcionários da Secretaria da

LEI Nº 1.042, DE 10 DE JUNHO DE 1961

Eleva vencimentos dos funcionários da Secretaria da

Procuradoria Geral do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Secretaria da Procuradoria Geral do Estado passam a ser os constantes da Tabela em anexo.

Art. 2º O quadro do pessoal da Procuradoria Geral do Estado, será constituído de um Assistente Administrativo, um Escriturário e um zelador - Porteiro, conforme Tabela anexa.

Parágrafo único. O cargo de Assistente Administrativo será preenchido pelo atual escriturário.

Art. 3º A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta da dotação orçamentária respectiva, que será oportunamente, suplementada.

Art. 4º O aumento de vencimentos de que trata a presente Lei será pago a partir de 1º de outubro de 1960.

Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 10 de junho de 1961, 73º da Republica. LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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