Lei Ordinária nº 1.043/1961
Abre crédito especial
LEI Nº 1.043, DE 03 DE JULHO DE 1961
Abre crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros) para pagamentos de viagens de deputados para fora do Estado.
Art. 2º O crédito a que se refere o Art. anterior correrá por conta dos recursos disponíveis a verificar-se no corrente exercício.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 03 de Julho de 1961, 73º da Republica. LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.