Lei Ordinária nº 1.044/1961
Concede auxílio especial
LEI Nº 1.044, DE 19 DE AGOSTO DE 1961
Concede auxílio especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um auxílio especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) à Federação Sergipana de Futebol de Salão, a fim de ajudar as despesas com a realização do Campeonato Brasileiro de Futebol de Salão, a realizar-se este ano.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$
50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para cobrir as despesas decorrentes do artigo anterior, as quais
correrão por conta do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 19 de agosto de 1961, 73º da Republica. LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.