Lei Ordinária nº 1.052/1961
Dispõe sobre a concessão de auxílio
LEI Nº 1.052, DE 13 DE SETEMBRO DE 1961
Dispõe sobre a concessão de auxílio
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), a título de auxílio do Estado, para atender as despesas com a edição de revista da Academia Sergipana de Letras, comemorativa de centenário de nascimento de João Ribeiro.
Art. 2º Para atender ao auxílio previsto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, um crédito especial no valor de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), que correrá por conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 13 de setembro de 1961, 73º da REpública LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.