Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.053/1961

--

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 1.053, DE 15 DE SETEMBRO DE 1961

(Vide Lei nº 5492 /2004) -- Sobre Regimento de Custas da Justiça do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As custas judiciais apresentadas de acordo com o orçamento de Custas em vigor XXX 29 A, de 30 de dezembro de 1951, alterada pela Lei de 31 de outubro XXX serão cobradas com o aumento de cinqüenta por cento até que se proceda a ela de novo Regimento de XXX para Justiça do Estado

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 15 de setembro de 1961, 73º da República LUIZ GARCIA GOVERNADOR DO ESTADO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1