Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.061/1961

Reconhece de utilidade pública o Educandário "N. S. Auxiliadora"

LEI Nº 1.061, DE 27 DE OUTUBRO DE 1961

Reconhece de utilidade pública o Educandário "N. S. Auxiliadora"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado de utilidade pública para todos efeitos, o Educandário "N. S. Auxiliadora", estabelecimento de ensino que funciona na cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 27 de outubro de 1961, 73º da República. DIONIZIO DE ARAUJO MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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