Lei Ordinária nº 1.062/1961
--
LEI Nº 1.062, DE 27 DE OUTUBRO DE 1961
--
Reconhece de utilidade pública a Associação dos servidores do Departamento Nacional de Endemias Rurais em Sergipe O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Servidores do Departamento Nacional de Endemias Rurais em Sergipe (ASDNERu).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 27 de outubro de 1961, 73º da República. DIONIZIO DE ARAUJO MACHADO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.