Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.062/1961

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LEI Nº 1.062, DE 27 DE OUTUBRO DE 1961

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Reconhece de utilidade pública a Associação dos servidores do Departamento Nacional de Endemias Rurais em Sergipe O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Servidores do Departamento Nacional de Endemias Rurais em Sergipe (ASDNERu).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 27 de outubro de 1961, 73º da República. DIONIZIO DE ARAUJO MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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