Lei Ordinária nº 1.063/1961
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LEI Nº 1.063, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1961
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Concede pensão O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao ex-Prefeito do Município de Campo do Brito, Senhor Emiliano José Ribeiro.
Parágrafo único. Ocorrendo o falecimento do beneficiário, a presente pensão reverter-se-á em favor de suas filhas Ana e Otacília Freire Ribeiro, em parcelas iguais e por morte de uma das mesmas, será paga à sobrevivente integralmente.
Art. 2º Para ocorrer à despesa com execução da presente Lei correrá por conta dos recursos disponíveis, decorrente do excesso de arrecadação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 07 de novembro de 1961, 73º da República. DIONIZIO DE ARAUJO MACHADO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.