Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.064/1961

Concede auxílio

LEI Nº 1.064, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1961

Concede auxílio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido um auxílio de Cr$ 30.000,00(trinta mil cruzeiros), à banda de música "Boa

Hora" da cidade de Campo do Brito.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a fim de atender ao previsto no artigo anterior, cujas despesas correrão por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 07 de novembro de 1961, 73º da República. DIONIZIO DE ARAUJO MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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