Lei Ordinária nº 1.067/1961
Fixa o efetivo da Polícia Militar para o ano de 1962 e dá outras providências.
LEI Nº 1.067, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1961
Fixa o efetivo da Polícia Militar para o ano de 1962 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE terá para o ano de 1962, o efetivo de
1251 homens, distribuídos na forma abaixo, com os seguintes postos e graduações:
§ 1º Os aspirantes a oficial preencherão as vagas existentes de 2º Tenente do QO, no Quadro de Organização.
§ 2º Os oficiais do QUADRO "A" tem a função prevista no quadro de organização.
Art. 2º O pessoal terá a seguinte distribuição:
a) Comando Geral
b) Estado Maior Geral
c) Estado Maior Especial
d) Casa Militar do Governador
e) Batalhão de Guarda Territorial
f) Companhia de Policiamento Metropolitano de Radio Patrulha g) - Companhia de Guardas
h) Companhia de Comando e serviços.
§ 1º Os efetivos dos diferentes órgãos obedecerão aos anexos de 1 a 6.
§ 2º Além do pessoal constante do efetivo, terá esta Corporação três (3) médicos civis contratados e um (1) civil extranumerário-mensalista e duas Assistentes Sociais.
LUIZ GARCIA GOVERNADOR DO ESTADO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.