Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.067/1961

Fixa o efetivo da Polícia Militar para o ano de 1962 e dá outras providências.

LEI Nº 1.067, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1961

Fixa o efetivo da Polícia Militar para o ano de 1962 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE terá para o ano de 1962, o efetivo de

1251 homens, distribuídos na forma abaixo, com os seguintes postos e graduações:

§ 1º Os aspirantes a oficial preencherão as vagas existentes de 2º Tenente do QO, no Quadro de Organização.

§ 2º Os oficiais do QUADRO "A" tem a função prevista no quadro de organização.

Art. 2º O pessoal terá a seguinte distribuição:

a) Comando Geral

b) Estado Maior Geral

c) Estado Maior Especial

d) Casa Militar do Governador

e) Batalhão de Guarda Territorial

f) Companhia de Policiamento Metropolitano de Radio Patrulha g) - Companhia de Guardas

h) Companhia de Comando e serviços.

§ 1º Os efetivos dos diferentes órgãos obedecerão aos anexos de 1 a 6.

§ 2º Além do pessoal constante do efetivo, terá esta Corporação três (3) médicos civis contratados e um (1) civil extranumerário-mensalista e duas Assistentes Sociais.

LUIZ GARCIA GOVERNADOR DO ESTADO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.