Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.086/1961

Dispõe sobre concessão de crédito especial

LEI Nº 1.086, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1961

Dispõe sobre concessão de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, na Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, um crédito especial no valor de Cr$

400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para pagamento das seguintes despesas:

a) auxílio financeiros às entidades, clubes, ranchos e escolas de samba nesta Capital, para realização do Carnaval de 1961....Cr$ 300.000,00;

b) representação paga ao Presidente do Tribunal de Justiça para assistir a posse do Presidente Jânio

Quadros....Cr$ 100.000,00

400.000000

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta do excesso da arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 11 dezembro de 1961, 73ª da República. LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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