Lei Ordinária nº 1.087/1961
Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências
LEI Nº 1.087, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1961
Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial de cem milhões de cruzeiros (Cr$ 100.000.000,00) destinado ao pagamento das despesas, no corrente exercício, com a construção do Hotel Palace de Aracaju.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta do excesso da arrecadação verificado neste exercício e de receitas autorizadas pela Lei nº 1.045 , de 26-8-61.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 11 dezembro de 1961, 73ª da República. LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.