Lei Ordinária nº 1.096/1962
Reconhece de utilidade pública o Grêmio Escolar "Graccho Cardoso"
LEI Nº 1.096, DE 12 DE ABRIL DE 1962
Reconhece de utilidade pública o Grêmio Escolar "Graccho Cardoso"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido de utilidade pública o Grêmio Escolar "Graccho Cardoso", da cidade de Aracaju.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 12 de abril de 1962, 74ª da República. LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.