Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.096/1962

Reconhece de utilidade pública o Grêmio Escolar "Graccho Cardoso"

LEI Nº 1.096, DE 12 DE ABRIL DE 1962

Reconhece de utilidade pública o Grêmio Escolar "Graccho Cardoso"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É reconhecido de utilidade pública o Grêmio Escolar "Graccho Cardoso", da cidade de Aracaju.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 12 de abril de 1962, 74ª da República. LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

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