Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.099/1962

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LEI Nº 1.099, DE 13 DE ABRIL DE 1962

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Concede pensão O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), a Maria Vieira de Oliveira, XXXXXXXX de Sizenando Xavier de Oliveira, ex-funcionário público estadual.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrá por conta de dotação própria consignada no Orçamento de 1962.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, aos 13 de abril de 1962, 74ª da República. LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1283/1964 de 02/10/1964

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.