Lei Ordinária nº 1.102/1962
Autorizo o Governo do Estado a mandar construir um mausoléu em homenagem ao Dr. Carlos Firpo
LEI Nº 1.102, DE 15 DE MAIO DE 1962
Autorizo o Governo do Estado a mandar construir um mausoléu em homenagem ao Dr. Carlos Firpo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a mandar construir no Cemitério Santa Izabel, nesta
Cidade, um mausoléu, em homenagem ao Dr. Carlos Firpo.
Art. 2º Para atender à execução da presente Lei fica o Governo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial na importância de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, estendendo-se à autorização prevista no art. 2º ao exercício de 1963.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 15 de maio de 1962, 74ª da República. DIONIZIO DE ARAÚJO MACHADO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.