Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.103/1962

Reconhece de utilidade pública o Seminário "São Geraldo" da cidade de Própria.

LEI Nº 1.103, DE 15 DE MAIO DE 1962

Reconhece de utilidade pública o Seminário "São Geraldo" da cidade de Própria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Seminário "São Geraldo", da cidade de Própria.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 15 de maio de 1962, 74ª da República. DIONIZIO DE ARAÚJO MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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