Lei Ordinária nº 1.105/1962
Eleva subvenções
LEI Nº 1.105, DE 26 DE MAIO DE 1962
Eleva subvenções
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam elevadas as seguintes subvenções:
Do Hospital de São Vicente de Paulo de Própria de Cr$ 24.000,00 para Cr$ 100.000,00
Da Maternidade São Vicente de Paulo de Própria de Cr$ 36.000,00 para Cr$ 100.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 140.000,00 para atender à despesa decorrente da diferença da elevação das referidas subvenções, que correrá por conta do excesso de arrecadação, verificado no exercício financeiro de 1962.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 26 de maio de 1962, 74ª da República. LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.