Lei Ordinária nº 1.108/1962
Eleva subvenção do Orfanato "Imaculada Conceição" da cidade de São Cristóvão e dá outras providências
LEI Nº 1.108, DE 30 DE MAIO DE 1962
Eleva subvenção do Orfanato "Imaculada Conceição" da cidade de São Cristóvão e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada de quinze mil cruzeiros (Cr$ 15.000,00) para vinte mil cruzeiros (Cr$
20.000,00) mensais, a subvenção concedida ao Orfanato Imaculada Conceição da cidade de São
Cristóvão (Lei nº 977 , de 1º de dezembro de 1959).
Art. 2º O Governo do Estado fica autorizado a abrir no corrente exercício o crédito especial de Cr$
40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) para atender a diferença das despesas, com a execução da presente Lei, que correrá por conta dos recursos disponíveis, devendo constar no Orçamento de 1963.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 30 de maio de 1962, 74ª da
República. LUIZ GARCIA GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 977/1959 de 10/12/1959