Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.109/1962

Cede auxílio especial e dá outras providências

LEI Nº 1.109, DE 30 DE MAIO DE 1962

Cede auxílio especial e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) à secção náutica do Cotinguiba Esporte Clube, para construção de um Barco, a fim de ser utilizado na prática de esporte do Remo.

Art. 2º Para fazer face às XXXXXXX previstas no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas um crédito especial de cinqüenta mil cruzeiros correrá por conta dos XXXXXXX disponíveis verificados no corrente exercício financeiro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 30 de maio de 1962, 74ª da República. LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.