Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.112/1962

Concede pensão e dá outras providências

LEI Nº 1.112, DE 26 DE MAIO DE 1962

Concede pensão e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à D. Alzira XXXXX Leite, viúva do ex-soldado da Polícia Militar de Sergipe, XXXX Clarismundo Barros Leite.

Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir pela Secretaria de Segurança Pública o crédito especial de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) para fazer face as despesas previstas no artigo anterior no corrente exercício, que correrá por conta dos recursos disponíveis.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 26 de maio de 1962, 74ª da República. LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.