Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.116/1962

Abre crédito especial e dá outras providências

LEI Nº 1.116, DE 28 DE JUNHO DE 1962

Abre crédito especial e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) para fazer face a despesa prevista na Lei nº 1080 , publicada no Diário Oficial, de 14 de dezembro de 1961, em virtude de não haver constado no orçamento vigente.

Art. 2º A despesa prevista no artigo anterior correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 28 de junho de 1962, 74ª da República. LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1080/1961 de 28/11/1961