Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.120/1962

Reconhece de utilidade pública o Ginásio Francisco Dantas, da cidade de Riachão do Dantas.

LEI Nº 1.120, DE 28 DE JUNHO DE 1962

Reconhece de utilidade pública o Ginásio Francisco Dantas, da cidade de Riachão do Dantas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado de utilidade pública, para todos os efeitos, o Ginásio "Francisco Dantas", estabelecimento de ensino que funciona na cidade de Riachão do Dantas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 28 de junho de 1962, 74ª da República. LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

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