Lei Ordinária nº 1.123/1962
Revoga condições e encargos previstos na Lei nº 242, de 19 de maio de 1969
LEI Nº 1.123, DE 28 DE SETEMBRO DE 1962
Revoga condições e encargos previstos na Lei nº 242 , de 19 de maio de 1969
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as condições e encargos estabelecidos para a doação do imóvel, sito A Avenida Ivo do Prado nº 612, à Faculdade de Direito de Sergipe, podendo o mesmo ser incorporado em pleno domínio, pela donatária, à União Federal, para cumprimento do art. 1º da Lei Federal nº 4.086 , de 7 de julho de 1962.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 28 de setembro de 1962, 74ª da República.
DIONIZIO DE A. MACHADO GOVERNADOR DO ESTADO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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