Lei Ordinária nº 1.125/1962
--
LEI Nº 1.125, DE 28 DE SETEMBRO DE 1962
--
Concede pensão O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida uma pensão de cinco mil cruzeiros mensais à D. Emília Alves Pereira, viúva com 78 anos de idade, mãe do falecido poeta e jornalista sergipano Theônas Alves Pereira, que se encontra em estado de miserabilidade.
§ 1º No caso de falecimento da referida senhora a pensão de que trata este artigo deverá ser paga a sua filha, inválida e solteira de nome Natércia Alves Pereira, até o seu falecimento.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 28 de setembro de 1962, 74ª da República.
DIONIZIO DE A. MACHADO GOVERNADOR DO ESTADO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.