Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.126/1962

Manda enquadrar diaristas do D.E.R.

LEI Nº 1.126, DE 28 DE SETEMBRO DE 1962

Manda enquadrar diaristas do D.E.R.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos no Quadro de Mensalista do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado, todos os diaristas do referido Departamento, que contem mais de cinco (5) anos de serviços ininterruptos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 28 de junho de 1962, 74ª da República. DIONIZIO DE A. MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.