Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.136/1962

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda e Obras

LEI Nº 1.136, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1962

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda e Obras

Públicas, do crédito especial de Cr$ 8.062.017,70.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 8.062.017,70 (oito milhões sessenta e dois mil dezessete cruzeiros e setenta centavos), para regularizar despesas efetuadas pelo Departamento de Obras Públicas, no exercício de 1962, com as seguintes obras:

Cr$

Edifício "Walter Franco".... 199.794,00

Aquisição de um "Jeep".... 560.000,00

Construção do Grupo Escolar de Divina Pastora ...................... 1.060.000,00

Construção do Grupo Escolar de Rosa de Lima .......................... 150.000,00

Construção do Grupo Escolar de Brejo Grande .......................... 130.000,00

Construção do Grupo Escolar de Pacatuba ............................... 40.000,00

Construção do Ginásio Siqueira Campos .............................. 1.150.000,00

Construção do Pavilhão de Arte Industrial de Itabaiana ............... 450.000,00

Construção do Pavilhão de Química e Física de Sergipe ................ 275.000,00

Construção do Pavilhão de Arte Industrial de Aracaju ............... 1.000.000,00

Construção do Pavilhão de Geologia e Mineralogia do instituto

de Tecnologia e Pesquisas ............................................ 432.540,00

Construção do Pavilhão de Artes Industriais de Rosário do Catete ... 2.100.000,00

Combustível, lubrificante e material para veículos ................... 337.683,70

Palácio Olimpio Campos ............................................... 177.000,00

Art. 2º O Tesouro do Estado processará as despesas decorrentes do presente crédito especial, à vista dos respectivos comprovantes.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 14 de novembro de 1962, 74ª da

República.

DIONIZIO DE A. MACHADO GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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