Lei Ordinária nº 1.136/1962
Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda e Obras
LEI Nº 1.136, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1962
Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda e Obras
Públicas, do crédito especial de Cr$ 8.062.017,70.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 8.062.017,70 (oito milhões sessenta e dois mil dezessete cruzeiros e setenta centavos), para regularizar despesas efetuadas pelo Departamento de Obras Públicas, no exercício de 1962, com as seguintes obras:
Cr$
Edifício "Walter Franco".... 199.794,00
Aquisição de um "Jeep".... 560.000,00
Construção do Grupo Escolar de Divina Pastora ...................... 1.060.000,00
Construção do Grupo Escolar de Rosa de Lima .......................... 150.000,00
Construção do Grupo Escolar de Brejo Grande .......................... 130.000,00
Construção do Grupo Escolar de Pacatuba ............................... 40.000,00
Construção do Ginásio Siqueira Campos .............................. 1.150.000,00
Construção do Pavilhão de Arte Industrial de Itabaiana ............... 450.000,00
Construção do Pavilhão de Química e Física de Sergipe ................ 275.000,00
Construção do Pavilhão de Arte Industrial de Aracaju ............... 1.000.000,00
Construção do Pavilhão de Geologia e Mineralogia do instituto
de Tecnologia e Pesquisas ............................................ 432.540,00
Construção do Pavilhão de Artes Industriais de Rosário do Catete ... 2.100.000,00
Combustível, lubrificante e material para veículos ................... 337.683,70
Palácio Olimpio Campos ............................................... 177.000,00
Art. 2º O Tesouro do Estado processará as despesas decorrentes do presente crédito especial, à vista dos respectivos comprovantes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 14 de novembro de 1962, 74ª da
República.
DIONIZIO DE A. MACHADO GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.