Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.139/1962

Dispõe sobre a abertura do crédito especial de Cr$ 103.950,50 para ocorrer despesas do Departamento de Educação da Secretaria da Educação, Cultura e Saúde.

LEI Nº 1.139, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1962

Dispõe sobre a abertura do crédito especial de Cr$ 103.950,50 para ocorrer despesas do Departamento de Educação da Secretaria da Educação, Cultura e Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na secretaria da Educação, Cultura e Saúde, o crédito especial no valor de Cr$ 103.950,50 (cento e três mil novecentos e cinqüenta cruzeiros e cinqüenta centavos), para regularização de despesas efetuadas pelo Departamento de Educação do Estado, nos exercício de 1956, 1957 e 1958, como especifica:

Jacinto Bernardo dos Santos ..... 60,00

José Nascimento dos Santos ..... 200,00

Raulina Vieira ................. 200,00

Odilon Porto ................. 8.500,00

Aroaldo de Melo Correia ........ 575,00

Emiliano de Matos ............ 1.000,00

Antônio Pedro dos Santos ....... 500,00

Genésio Medeiros ............. 1.000,00

José Ferreira Dias ............. 210,00

Vieira Sampaiio & Cia. (Loyde Brasileiro) ...1.604,00

João Batista ................... 100,00

Pedro Soares ................... 600,00

João dos Passos .............. 1.020,00

A.Marques ....................... 30,00

Lourival Tavares de Jesus ...... 400,00

Carlos Lobo .................. 1.470,00

Raimundo Ribeiro ................ 30,00

Avelino Menezes ................ 200,00

José Diela ...................... 50,00

José Cardoso Neto .............. 100,00

Unaldo Alves do Amaral ......... 870,00

Porfírio Silva ................. 120,00

Walter Milet .................... 35,00

Napoleão Teles .................. 80,00

João dos Santos ................. 40,00

Gil Linhares .................... 60,00

Orlando Rodrigues ............... 60,00

Carlos Alcântara ............... 100,00

Acrisio de Souza Brito .......... 50,00

Elias Amado ..................... 50,00

Edmundo Santos .................. 30,00

Manoel Texeira .................. 40,00

Quinto Freire de Oliveira ...... 100,00

Nilo Fiel ...................... 300,00

Joãosito Rolemberg ............. 500,00

A Mercantil .................... 700,00

Antonio Prudente & Irmão ..... 5.671,00

Noemia Sobral Torres ........... 286.00

Drogaria Confiança ............. 146,00

Cacique Chá .................. 3.410,00

Rubens Barbosa Silva ......... 2.000,00

Artur A. Costa ............... 2.500,00

Reformatório Penal .......... 11.200,00

Exercício de 1957

Mario Alexandre dos Santos .. 50.000,00

Exercício de 1958

Manoel Augusto de Lima ....... 2.400,00

Josenias Andrade ............. 1.349,00

Departamento dos Correios e Telégrafos...235,40

João Crissostomo ............... 600,00

José Alberto Muniz Barreto ..... 800,00

Farmácia Universal ........... 1.460,00

Art. 2º O Tesouro do Estado processará as despesas decorrentes do presente crédito especial, à vista dos respectivos documentos.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 14 de novembro de 1962, 74ª da

República.

DIONIZIO DE A. MACHADO GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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