Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.140/1962

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LEI Nº 1.140, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1962

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Reconhece de utilidade pública a Associação de Teatro Amador de Sergipe O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a Associação de Teatro Amador de Sergipe, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 14 de novembro de 1962, 74ª da República.

DIONIZIO DE A. MACHADO GOVERNADOR DO ESTADO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.