Lei Ordinária nº 1.142/1962
Altera dispositivo da Lei nº 119, de 29-12-1948.
LEI Nº 1.142, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1962
Altera dispositivo da Lei nº 119 , de 29-12-1948.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item III do art. 15 da Lei nº 199 , de 29 de dezembro de 1948, terá a seguinte redação:
Art. 15 -
III - Em caráter efetivo, XXXXX se tratar de cargo de provimento efetivo e o candidato for ocupante de cargo público com estágio probatório completo, exerça ou tenha exercido mandato efetivo, pelo menos, durante uma legislatura:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 30 de novembro de 1962, 74ª da República.
DIONIZIO DE A. MACHADO GOVERNADOR DO ESTADO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 199/1948 de //
Lei Ordinária nº 119/1948 de //