Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.145/1962

Considera de utilidade pública o Grêmio Cultural "Clodomir silva"

LEI Nº 1.145, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1962

Considera de utilidade pública o Grêmio Cultural "Clodomir silva"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado de utilidade pública o Grêmio Cultural "Clodomir silva", órgão representativo e cultural dos alunos do Colégio Estadual de Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 30 de novembro de 1962, 74ª da República.

DIONIZIO DE A. MACHADO GOVERNADOR DO ESTADO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

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