Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.148/1962

Eleva vencimentos dos funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

LEI Nº 1.148, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962

Eleva vencimentos dos funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça passam a ser os constantes da Tabela anexa.

Art. 2º A partir da vigência desta Lei os funcionários inativos desta secretaria terão sempre seus proventos equiparados aos vencimentos dos funcionários de igual categoria em atividade.

Art. 3º A despesa prevista neste projeto correrá por conta da verba orçamentária própria constante no Orçamento vigente.

Art. 4º Esse Projeto entrará em vigor a partir de 1º de novembro do corrente ano.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 4 de dezembro de 1962, 74ª da República.

DIONIZIO DE A. MACHADO GOVERNADOR DO ESTADO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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