Lei Ordinária nº 1.148/1962
Eleva vencimentos dos funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
LEI Nº 1.148, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962
Eleva vencimentos dos funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça passam a ser os constantes da Tabela anexa.
Art. 2º A partir da vigência desta Lei os funcionários inativos desta secretaria terão sempre seus proventos equiparados aos vencimentos dos funcionários de igual categoria em atividade.
Art. 3º A despesa prevista neste projeto correrá por conta da verba orçamentária própria constante no Orçamento vigente.
Art. 4º Esse Projeto entrará em vigor a partir de 1º de novembro do corrente ano.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 4 de dezembro de 1962, 74ª da República.
DIONIZIO DE A. MACHADO GOVERNADOR DO ESTADO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.