Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 115/1948

CONCEDE A FIRMA LUIZ MELO, AUXILIO DE CR.$15.000,00

LEI Nº 115 DE 16 DEZEMBRO DE 1948

CONCEDE A FIRMA LUIZ MELO, AUXILIO DE CR.$15.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido o auxilio de Cr.$ 15.000,00(quinze mil cruzeiros) à firma Luiz Melo, a ser pago no ano de 1949.

Parágrafo Único - A firma beneficiada obriga-se a manter ininterruptamente, durante o ano de 1949, uma linha de transporte entre os postos de Santo Amaro das Brotas e o desta Capital.

Art. 2º Fica aberto o crédito de Cr.$15.000,00 (quinze mil cruzeiros) afim de atender a referida despesa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, 16 de dezembro de 1948, 60º da República.

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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