Lei Ordinária nº 115/1948
CONCEDE A FIRMA LUIZ MELO, AUXILIO DE CR.$15.000,00
LEI Nº 115 DE 16 DEZEMBRO DE 1948
CONCEDE A FIRMA LUIZ MELO, AUXILIO DE CR.$15.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o auxilio de Cr.$ 15.000,00(quinze mil cruzeiros) à firma Luiz Melo, a ser pago no ano de 1949.
Parágrafo Único - A firma beneficiada obriga-se a manter ininterruptamente, durante o ano de 1949, uma linha de transporte entre os postos de Santo Amaro das Brotas e o desta Capital.
Art. 2º Fica aberto o crédito de Cr.$15.000,00 (quinze mil cruzeiros) afim de atender a referida despesa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, 16 de dezembro de 1948, 60º da República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.