Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.151/1962

Suprime o parágrafo 3º do art. 5º da Lei 173 de 28/10/1949 e dá outras providências.

LEI Nº 1.151, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962

Suprime o parágrafo 3º do art. 5º da Lei 173 de 28/10/1949 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica cumprido o parágrafo 3º do

Art. 5º da Lei 173 de 28 de outubro de 1949 (Reforma Tributária do Estado).

Parágrafo único. O imposto sobre o gado XXXXXX e suíno, quando abatido para Consumo será

XXXXX - na forma estabelecido no parágrafo 1º, do artigo 5º da mencionada Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 5 de dezembro de 1962, 74ª da República.

DIONIZIO DE A. MACHADO GOVERNADOR DO ESTADO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 173/1949 de //