Lei Ordinária nº 1.151/1962
Suprime o parágrafo 3º do art. 5º da Lei 173 de 28/10/1949 e dá outras providências.
LEI Nº 1.151, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962
Suprime o parágrafo 3º do art. 5º da Lei 173 de 28/10/1949 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica cumprido o parágrafo 3º do
Art. 5º da Lei 173 de 28 de outubro de 1949 (Reforma Tributária do Estado).
Parágrafo único. O imposto sobre o gado XXXXXX e suíno, quando abatido para Consumo será
XXXXX - na forma estabelecido no parágrafo 1º, do artigo 5º da mencionada Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 5 de dezembro de 1962, 74ª da República.
DIONIZIO DE A. MACHADO GOVERNADOR DO ESTADO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 173/1949 de //