Lei Ordinária nº 1.158/1962
Dispõe sobre a abertura do crédito especial de Cr$
LEI Nº 1.158, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sobre a abertura do crédito especial de Cr$
55.538.915,00 para ocorrer despesas efetuadas obras de saneamento, relativas a abastecimento d`água e esgoto em
Aracaju.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 55.538.915,00 (cinqüenta e cinco milhões quinhentos e trinta e oito mil e novecentos e quinze cruzeiros) para regularizar ano Tesouro do Estado os adiantamentos recebidos pelos serviços de Água e Esgoto de Aracaju e destinados a ocorrer, despesas com obras de saneamento, relativas a abastecimento d`água e ao esgoto da Capital, assim especificadas:
a) Novas construções, ampliações e reformas dos serviços, nos exercícios de 1960 e
1961 ................. Cr$ 53.000.000,00
b) Comissões de Saneamento de Aracaju (contas e folhas e exercícios anteriores) ....Cr$
1.505.455,00
c) Seguro - I.A.P.I. - Comissão de Saneamento de Aracaju (1957-1958) ....Cr$
140.227,30
d) Ortil - Organização Técnica Industrial de Máquinas S/S - Material fornecido à Comissão de
Saneamento (1957-1958) ... Cr$ 70.000,00
e) Folha de Pessoal - prestação de serviços extraordinários especiais e de assistência social e servidores doentes....Cr$ 123.022,70
f) F. Mota, de recife contas de novas instalações de água no Bairro Siqueira Campos (1957-
1958) ................... Cr$ 700.000,00
Cr$ 55.538.905,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 7 de dezembro de 1962, 74ª da
República.
DIONIZIO DE A. MACHADO GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.