Lei Ordinária nº 1.161/1962
--
LEI Nº 1.161, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1962
--
Eleva Pensão O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada de Cr$ 1.600,00 para Cr$ 4.000,00 mensais a pensão de D. Caliope Barreto de Menezes, filha do doutor Tobias Barreto de Menezes, pelo Decreto-Lei nº 930 , de 31 de dezembro de 1945.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 7 de dezembro de 1962, 74ª da República.
DIONIZIO DE A. MACHADO GOVERNADOR DO ESTADO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.