Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.161/1962

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LEI Nº 1.161, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1962

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Eleva Pensão O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica elevada de Cr$ 1.600,00 para Cr$ 4.000,00 mensais a pensão de D. Caliope Barreto de Menezes, filha do doutor Tobias Barreto de Menezes, pelo Decreto-Lei nº 930 , de 31 de dezembro de 1945.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 7 de dezembro de 1962, 74ª da República.

DIONIZIO DE A. MACHADO GOVERNADOR DO ESTADO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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