Lei Ordinária nº 1.164/1963
Altera a divisão e organização judiciária do Estado para a criação de comarca.
LEI Nº 1.164, DE 12 DE MARÇO DE 1963
Altera a divisão e organização judiciária do Estado para a criação de comarca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Assembléia Legislativa de Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a comarca de 1ª entrância de Arauá, que terá como sede a cidade do mesmo nome, desmembrada das comarcas de Boquim e Santa Luzia de Itanhy e compreenderá dos termos judiciários de Arauá, Umbaúba e Pedrinhas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a 1º de abril de mil novecentos e sessenta e três (1963) a partir de quando ao poderes competentes, providenciarão a necessária instalação e o provimento dos cargos criados como decorrência desta lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 12 de março de 1963, 75ª da República. JOÃO DE SEIXAS DÓRIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.