Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.169/1963

Reconhece de Utilidade Pública o "Clube Sergipano de Poesia".

LEI Nº 1.169, DE 03 DE ABRIL DE 1963

Reconhece de Utilidade Pública o "Clube Sergipano de Poesia".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa de Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública para os fins de direito, o "Clube Sergipano de Poesia", com sEde nesta cidade / de Aracaju.

Art. 2º A presente Lei entrará ema vigor, na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 03 de abril de 1963, 75ª da República. SEBASTIÃO CELSO DE CARVALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.