Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.170/1963

Considera de utilidade pública.

LEI Nº 1.170, DE 03 DE ABRIL DE 1963

Considera de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa de Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública " As Obras Sociais Franciscanas da Comunidade Franciscana de Aracaju - Sergipe com sede no Convento Sto. Antonio, sob a direção de Frei Osvaldo Linn O.F.M. nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 03 de abril de 1963, 75ª da República. SEBASTIÃO CELSO DE CARVALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.