Lei Ordinária nº 1.171/1963
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LEI Nº 1.171, DE 04 DE ABRIL DE 1963
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Reconhece de utilidade pública a Fundação Educacional do Estado de Sergipe O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Fundação Educacional do Estado de Sergipe, com sede em Aracaju.
Art. 2º Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 04 de abril de 1963.
SEBASTIÃO CELSO DE CARVALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.