Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.173/1963

Reconhece de utilidade pública entidade esportiva.

LEI Nº 1.173, DE 09 DE ABRIL DE 1963

Reconhece de utilidade pública entidade esportiva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É reconhecida de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a Federação Sergipana de Futebol de Salão, entidade esportiva, com sede e foro na cidade de Aracaju, capital do Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 09 de abril de1963, 75º da República.

JOÃO DE SEIXAS DÓRIA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.