Lei Ordinária nº 1.174/1963
Reconhece de Utilidade Pública Sociedade Civil de Direito Privado.
LEI Nº 1.174, DE 18 DE ABRIL DE 1963
Reconhece de Utilidade Pública Sociedade Civil de Direito Privado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a "Sociedade União Fraternal dos Inativos da Polícia Militar do Estado de Sergipe", instituição beneficente com sede e foro jurídico na cidade de Aracaju.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 18 de abril de 1963, 75º da República.
JOÃO DE SEIXAS DÓRIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.