Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.175/1963

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LEI Nº 1.175, DE 18 DE ABRIL DE 1963

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Reconhece de Utilidade Pública a Ação Social da Paróquia Simão Dias O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública e Ação Social da Paróquia de Simão Dias, para fins de direito.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 18 de abril de 1963, 75º da República. JOÃO DE SEIXAS DÓRIA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.