Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.178/1963

Abre crédito extraordinário e dá outras providências.

LEI Nº 1.178, DE 15 DE MAIO DE 1963

Abre crédito extraordinário e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito extraordinário de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiro), para atender as despesas com a construção de /uma variante na estrada B. R. 11 que liga Aracaju à cidade de Itaporanga D`Ajuda.

Art. 2º As despesas com a execução da presente / Lei serão cobertas com recursos provenientes de auxilio financeiro do Governo Federal ou com o excesso de arrecadação previsto para o presente exercício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 15 de maio de 1963, 75º da República.

JOÃO DE SEIXAS DÓRIA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.