Lei Ordinária nº 1.182/1963
Reconhece de Utilidade Pública o Lar Infantil "Nossa Senhora Santana".
LEI Nº 1.182, DE 27 DE MAIO DE 1963.
Reconhece de Utilidade Pública o Lar Infantil "Nossa Senhora Santana".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido de utilidade pública, para todos os efeitos legais, o orfanato lar infantil "Nossa Senhora Santana", com sede e foro na cidade de Aracaju, Capital do Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 27 de maio de 1963, 75º da República.
JOÃO DE SEIXAS DÓRIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.