Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.183/1963

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LEI Nº 1.183, DE 22 DE MAIO DE 1963.

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Considera de utilidade pública a Faculdade Católica de Filosofia de Sergipe O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a Faculdade Católica de Filosofia de Sergipe, instituição cultural com a sede e foro jurídico na cidade de Aracaju.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 22 de maio de 1963. JOÃO DE SEIXAS DÓRIA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.