Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.184/1963

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LEI Nº 1.184, DE 24 DE MAIO DE 1963.

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Reconhece de utilidade pública o Clube Sportivo Sergipe O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública, para todos os direitos legais, o Clube Sportivo Sergipe, instituição desportiva com sede e foro jurídico na cidade de Aracaju.

Art. 2º Revogada a disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 24 de maio de 1963.

JOÃO DE SEIXAS DÓRIA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.