Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.187/1963

Aumenta Pensão.

LEI Nº 1.187, DE 5 DE JUNHO DE 1963.

Aumenta Pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aumentada para Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) mensais à pensão de D. Silva Bastos Cardoso, por falecimento do Professor José de Alencar Cardoso.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 5 de junho de 1963, 75º da República.

JOÃO DE SEIXAS DÓRIA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.