Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.189/1963

Reconhece de utilidade pública Grêmio Lítero Cultural O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE.

LEI Nº 1.189, DE 25 DE MAIO DE 1963.

Reconhece de utilidade pública Grêmio Lítero Cultural O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Grêmio Lítero Cultural Pe. Anchieta do Ginásio Maruinense da cidade de Maruim.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 25 de maio de 1963.

JOÃO DE SEIXAS DÓRIA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.